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Fiscalização na volta: Receita e e-DBV

Onde a fiscalização acontece, o que ela pede e como declarar antes de chegar nela.

Atualizado em agosto de 2026

A travessia entre Pedro Juan Caballero e Ponta Porã é livre — não há cancela na Linha Internacional. Isso engana muita gente: a fiscalização não está na fronteira, está na estrada.

Receita Federal e Polícia Federal operam postos e blitzes móveis nas rodovias de saída, principalmente na BR-463 rumo a Dourados. Quem já comprou é fiscalizado ali, quilômetros depois de achar que passou.

O que a fiscalização pede?

Documento de identidade, e as notas do que você está trazendo. A partir delas, soma-se o valor e compara-se com a cota de US$ 500.

Sem nota, o fiscal arbitra o valor pelo preço de mercado — e ele não arbitra a seu favor. Ver cota de compras.

O que é o e-DBV e quando preencher?

A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante é o formulário online da Receita Federal em que você declara o que excede a cota, ou os valores em espécie acima do limite.

Preencha antes de passar pela fiscalização, ainda no celular. O sistema calcula o imposto e emite o documento de arrecadação; com ele pago, a passagem é trâmite.

Declarar depois de ser parado é outra conversa: aí já é a fiscalização que encontrou, não você que declarou.

Quanto se paga?

50% sobre o valor que exceder a cota. Sobre uma compra de US$ 800 com cota de US$ 500, o imposto incide sobre os US$ 300 excedentes.

O pagamento é feito por documento de arrecadação gerado pelo próprio e-DBV.

O que acontece se eu não declarar?

A mercadoria não declarada é retida, e pode ser aplicada a pena de perdimento — o bem é perdido, sem devolução do que você pagou por ele.

Além disso, incide multa. A conta que muita gente não faz: o risco não é pagar 50%, é pagar 100% do produto e voltar sem ele.

Levar tudo em quantidade pequena resolve?

Não. O que tira a compra do regime de bagagem não é só o valor — é a destinação comercial. Dez unidades do mesmo produto, mesmo baratas, indicam revenda, e aí muda o regime tributário inteiro.

Regime de bagagem é para bem de uso próprio ou presente. Compra para revender tem outro caminho, com importador e documentação.

Dinheiro em espécie precisa ser declarado?

Sim, acima de R$ 10.000 ou o equivalente em outra moeda, na entrada e na saída do país — pelo mesmo e-DBV.

Vale para dinheiro vivo, e o limite é por pessoa. Ver dólar, guarani e real.

Posso usar despachante para passar?

Quem oferece "passar a mercadoria" sem nota na beira da estrada não é despachante — é intermediário de contrabando, e quem responde é o dono do bem.

Operação de importação de verdade existe, é formal e tem documento. Se a proposta envolve esconder, não é serviço: é o risco sendo vendido pra você.

Fonte: e-DBV e regime de bagagem, Receita Federal. Limites e alíquotas mudam por norma — confira a página oficial antes de viajar.

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