Cota de compras: quanto dá pra trazer
A regra que decide o tamanho da sua compra — e o imposto de quem passa dela.
Atualizado em agosto de 2026
Cota é o valor em compras que cada viajante pode trazer do exterior sem pagar imposto de importação. Ela não limita o quanto você compra: limita o quanto entra livre. O que passa disso não é proibido, é tributado.
Quem atravessa por Ponta Porã entra pela via terrestre — e a via terrestre tem a cota menor das três.
Qual é a cota de quem volta por terra?
US$ 500 por pessoa, uma vez a cada 30 dias, para quem entra no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre. É a cota de quem atravessa a fronteira de Ponta Porã.
Por via aérea ou marítima a cota é maior — US$ 1.000 — mas ela não vale para a travessia de fronteira, mesmo que a compra tenha sido feita no mesmo país.
A cota é por pessoa ou por família?
Por pessoa, e é individual e intransferível. Quatro adultos no carro somam quatro cotas de US$ 500, mas cada uma vale para os bens daquele viajante.
O que não dá é juntar cotas para cobrir um único produto caro: um notebook de US$ 1.500 não vira três cotas de US$ 500. Ele é bem de um viajante só, e o excedente dele é tributado.
Criança e adolescente têm cota?
A cota é do viajante, e há restrição para menores — na prática, ela não é um saldo extra que o adulto usa para as próprias compras.
Se a sua conta depende da cota de uma criança, confirme o texto vigente na Receita Federal antes de viajar. É exatamente o ponto em que a fiscalização costuma discordar da conta feita no estacionamento.
O que não entra na conta da cota?
Bens de uso pessoal não contam: a roupa que você está vestindo, calçados, itens de higiene, óculos, o celular que já foi com você.
Livros, folhetos e periódicos também são isentos.
O critério é uso, não etiqueta: dez celulares iguais na mochila não são uso pessoal — são quantidade que indica revenda, e aí sai do regime de bagagem.
O que acontece se eu passar da cota?
Você paga 50% de imposto de importação sobre o valor que exceder a cota — não sobre a compra inteira.
Exemplo: US$ 800 em compras, cota de US$ 500, excedente de US$ 300. O imposto incide sobre os US$ 300.
A declaração é feita no e-DBV, pela internet, e o imposto é pago por documento de arrecadação antes da fiscalização. Ver fiscalização na volta.
Vale a pena passar da cota de propósito?
Às vezes vale — e a conta é simples. Some ao preço paraguaio o imposto de 50% sobre o excedente e compare com o preço brasileiro final. Se ainda ficar abaixo, a compra se paga mesmo declarada.
O que nunca compensa é a terceira via: passar sem declarar. O risco não é pagar 50% depois — é perder a mercadoria.
De quanto em quanto tempo a cota renova?
A cada 30 dias. Ela não é por viagem: quem atravessa toda semana não ganha uma cota nova por travessia.
Quem mora em cidade de fronteira e cruza com frequência precisa ter isso claro — o histórico de entradas é registrado.
Fonte: regime de bagagem da Receita Federal. Valores de cota mudam por norma — confira a página oficial antes de viajar.
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